Gerador de Declaração de Residência
Emita o comprovante de residência formal para quem reside com terceiros ou de aluguel sem conta no nome.
Fundamentação Legal: Lei nº 7.115/1983
O artigo 1º da Lei 7.115/83 determina expressamente que a declaração de residência firmada pelo próprio interessado presume-se verdadeira para comprovação de vida, residência, dependência econômica, estado civil e bons antecedentes perante quaisquer instituições no Brasil.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A declaração de residência tem validade jurídica oficial? ▼
Sim! A Lei Federal nº 7.115/1983 estabelece que a declaração de residência firmada pelo próprio interessado ou pelo titular do imóvel supre a exigência de comprovante de endereço perante órgãos públicos e instituições privadas.
É obrigatório reconhecer firma da declaração em cartório? ▼
A Lei 13.726/2018 (Lei da Desburocratização) dispensou o reconhecimento de firma para órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Porém, alguns bancos privados ou cartórios ainda podem solicitar o reconhecimento por semelhança.
O que acontece em caso de declaração falsa? ▼
A prestação de declaração falsa constitui crime de falsidade ideológica previsto no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.